“Somos cinco irmãos e a gente não se fala.”
Sem acordo, quem decide é o juiz. Antes disso, vale tentar um acordo: quando ele sai, tudo pode voltar para o cartório.
Dra. Maria Vitória RosaAdvogada de inventário
Sempre que der, pelo cartório: semanas em vez de anos. Online em todo o Brasil e presencial em Toledo/PR.
E cada frase tem um caminho. Estas são as que mais aparecem por aqui.
Sem acordo, quem decide é o juiz. Antes disso, vale tentar um acordo: quando ele sai, tudo pode voltar para o cartório.
Dá pra fazer em cartório (é o chamado inventário extrajudicial), por escritura, sem processo. Costuma ser o caminho mais rápido.
Ainda dá pra fazer. O inventário não prescreve, mas pode haver multa sobre o imposto, dependendo do estado.
Inventário atrasado ou usucapião. Se o imóvel nunca teve escritura, a usucapião também pode ser feita em cartório.
Chama usucapião. Cumpridos os requisitos, dá pra fazer direto no cartório: é a usucapião extrajudicial.
“A casa é nossa há trinta anos, mas nunca teve escritura.”
O imóvel registrado no nome de vocês.
Depende de quatro contas. Nenhuma delas é segredo, e você sabe de todas antes de começar.
Pedir orçamento
O ITCMD é estadual e costuma ser a maior parte da conta. É um percentual sobre o valor dos bens, definido por cada estado.
A escritura do inventário extrajudicial, no cartório, ou as custas do processo seguem uma tabela do estado, que muda conforme o valor dos bens.
Depois da partilha, cada imóvel é registrado no nome de quem herdou. Também tem tabela própria.
Combinados antes, por escrito, tendo como referência a tabela da OAB/PR.
O caminho é quase sempre o mesmo. O que muda é quanto tempo cada parte leva.
Você conta o que aconteceu, por WhatsApp ou vídeo, e sai sabendo qual caminho cabe e quanto custa.
Certidão de óbito, documentos da família e dos bens. Você recebe a lista certa, e o que faltar a gente busca junto.
O ITCMD é calculado e declarado na Receita Estadual. A partilha só sai com ele pago.
Em cartório, todos assinam a escritura. Na Justiça, o juiz homologa a partilha.
Registro
A partilha vai para o Registro de Imóveis, e o bem passa para o nome de quem herdou.
Pós-graduada em Direito Tributário. Faz diferença aqui: o imposto costuma ser a maior conta do inventário.
Advogada, com atuação dedicada a inventários e partilhas. Atendo famílias do Brasil inteiro pela internet e, em Toledo/PR, também presencialmente.
Não achou a sua? Manda do jeito que vier, que eu respondo.
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