Dra. Maria Vitória RosaAdvogada de inventário

O inventário da sua família, sem enrolação.

Sempre que der, pelo cartório: semanas em vez de anos. Online em todo o Brasil e presencial em Toledo/PR.

Online
em todo o Brasil
93.721
OAB/PR
Maria Vitória Rosa, advogada, sorrindo, de camisa off-white
  • “Meu pai faleceu e deixou uma fazenda.”
  • “Somos cinco irmãos e a gente não se fala.”
  • “A casa nunca foi passada pro nosso nome.”
  • “Quanto custa um inventário?”
  • “Minha mãe morreu faz dez anos e ninguém fez nada.”

Cada família chega com uma frase.

E cada frase tem um caminho. Estas são as que mais aparecem por aqui.

“Somos cinco irmãos e a gente não se fala.”

Sem acordo, quem decide é o juiz. Antes disso, vale tentar um acordo: quando ele sai, tudo pode voltar para o cartório.

“Todo mundo concorda, só queremos resolver.”

Dá pra fazer em cartório (é o chamado inventário extrajudicial), por escritura, sem processo. Costuma ser o caminho mais rápido.

“Minha mãe morreu faz dez anos e ninguém fez nada.”

Ainda dá pra fazer. O inventário não prescreve, mas pode haver multa sobre o imposto, dependendo do estado.

“A casa nunca foi passada pro nosso nome.”

Inventário atrasado ou usucapião. Se o imóvel nunca teve escritura, a usucapião também pode ser feita em cartório.

Casa ou fazenda sem escritura tem saída.

Chama usucapião. Cumpridos os requisitos, dá pra fazer direto no cartório: é a usucapião extrajudicial.

Hoje

“A casa é nossa há trinta anos, mas nunca teve escritura.”

Com a usucapião

O imóvel registrado no nome de vocês.

  • Tempo de posse de 5 a 15 anos, conforme o caso.
  • Posse sem briga: se alguém contesta, vira processo na Justiça.
  • Planta e memorial de engenheiro ou agrimensor. Na área rural, pode precisar de georreferenciamento.

Quanto custa um inventário?

Depende de quatro contas. Nenhuma delas é segredo, e você sabe de todas antes de começar.

Pedir orçamento
  • O imposto

    O ITCMD é estadual e costuma ser a maior parte da conta. É um percentual sobre o valor dos bens, definido por cada estado.

  • O cartório ou a Justiça

    A escritura do inventário extrajudicial, no cartório, ou as custas do processo seguem uma tabela do estado, que muda conforme o valor dos bens.

  • O registro

    Depois da partilha, cada imóvel é registrado no nome de quem herdou. Também tem tabela própria.

  • Os honorários

    Combinados antes, por escrito, tendo como referência a tabela da OAB/PR.

Extrajudicial, em cartório costuma levar semanas
Na Justiça pode levar anos

Do primeiro “oi” ao imóvel no seu nome.

O caminho é quase sempre o mesmo. O que muda é quanto tempo cada parte leva.

  1. Conversa

    Você conta o que aconteceu, por WhatsApp ou vídeo, e sai sabendo qual caminho cabe e quanto custa.

  2. Documentos

    Certidão de óbito, documentos da família e dos bens. Você recebe a lista certa, e o que faltar a gente busca junto.

  3. Imposto

    O ITCMD é calculado e declarado na Receita Estadual. A partilha só sai com ele pago.

  4. Escritura

    Em cartório, todos assinam a escritura. Na Justiça, o juiz homologa a partilha.

  5. Registro

    A partilha vai para o Registro de Imóveis, e o bem passa para o nome de quem herdou.

Maria Vitória Rosa, advogada, sorrindo com o queixo apoiado na mão

Pós-graduada em Direito Tributário. Faz diferença aqui: o imposto costuma ser a maior conta do inventário.

Prazer, Maria Vitória.

Advogada, com atuação dedicada a inventários e partilhas. Atendo famílias do Brasil inteiro pela internet e, em Toledo/PR, também presencialmente.

  • Português, não juridiquês. Cada passo explicado antes de acontecer.
  • Preço combinado antes. Honorários por escrito, sem surpresa no meio do caminho.
  • Quem atende sou eu. Do primeiro “oi” à escritura, você fala direto comigo.
Falar no WhatsApp

Perguntas que chegam toda semana.

Não achou a sua? Manda do jeito que vier, que eu respondo.

Falar no WhatsApp
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do falecimento. Se já passou, ainda dá pra fazer: o inventário não prescreve, mas alguns estados cobram multa sobre o ITCMD pelo atraso.
Inventário extrajudicial, em cartório, precisa de advogado?
Sim. A lei exige advogado também no inventário extrajudicial, feito em cartório, e pode ser o mesmo para todos os herdeiros.
Dá pra fazer em cartório com herdeiro menor de idade ou com testamento?
Em muitos casos, sim. Desde 2024, uma resolução do CNJ permite o inventário em cartório nessas situações, cumpridas algumas condições. Vale olhar o seu caso.
Os herdeiros precisam estar na mesma cidade?
Não. Cada um pode assinar de onde estiver, inclusive por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
A pessoa morava em outro estado. Dá pra fazer daqui?
Sim. Em cartório, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas do país, não importa onde a pessoa morava nem onde estão os bens.
E se um herdeiro não quiser participar?
Sem a concordância de todos, o inventário vai para a Justiça. Lá, o herdeiro é chamado no processo, e ele segue mesmo que essa pessoa não apareça.
Dá pra vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Direto, em regra, não. Dá pra pedir autorização ao juiz ou ceder os direitos da herança por escritura, mas cada caminho tem riscos. Converse antes de fechar negócio.